A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que uma mulher com problemas psiquiátricos faz jus ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), salário-mínimo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Assim, o juiz poderá fixar o valor que entende efetivamente devido pela ofensa, sem qualquer limitação de valores máximos, apreciando a matéria por meio do seu livre convencimento.
De acordo com o ministro André Mendonça, a providência é necessária até que a Corte defina os efeitos da decisão em que considerou legítima a incidência.
Por maioria, Plenário considerou que a medida, incluída na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017, está inserida na liberdade do trabalhador.
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